TJMG. AGRAVO INTERNO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - NATUREZA PROCESSUAL E APLICABILIDADE IMEDIATA - LEI, ART. 17-C, § 3º 8.429/92 - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. -
De acordo com o disposto no §19 do art. 17 e no §3º do Lei 8.429/1992, art. 17-C, com redação dada pela Lei 14.230/21, que tem natureza processual e aplicabilidade imediata, a sentença de improcedência do pedido inicial formulado na ação de improbidade administrativa não se sujeita à remessa necessária, inviabilizando, destarte, a aplicação analógica da Lei 4.717/65.
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