TJMG. APELAÇÃO CÍVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - USICAPIÃO ARGUIDA COMO MATÉRIA DE DEFESA - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS.
Para procedência da pretensão de reintegração de posse, cabe ao autor provar sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. Estando comprovada a posse dos autores sobre o imóvel devidamente discriminado, bem como a posse injusta dos réus, e estando afastada a exceptio proprietatis, a manutenção da sentença de procedência do pedido inicial é medida impositiva. Concedida a reintegração de posse, são devidos aluguéis em favor da parte autora, durante o período em que ficou impossibilitada de usufruir do imóvel, devendo a quantia ser apurada em liquidação por arbitramento.
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