TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. IMÓVEIS. NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
I. Caso em exame. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que, nos autos da execução de título executivo extrajudicial, reconheceu como impenhorável somente o imóvel matriculado sob o 14.649 do Registro de Imóveis da Comarca de Itaqui/RS, mantendo-se a penhora dos imóveis registrados sob as matrículas 15.667 e 4.572 da mesma serventia registral.
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