TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. PAGAMENTO DO DÉBITO EM SEDE EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. RECURSO QUE VERSA PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PARA COBRANÇA DE CUSTAS E HONORÁRIOS.
Quitação do crédito tributário em sede administrativa. Extinção da execução, por perda superveniente do objeto. Devedor que não foi citado, não havendo, portanto, lide judicial, nem, consequentemente, sucumbência. Crédito tributário, ademais, que foi pago antes da decisão de primeira instância, exonerando o devedor da incidência de honorários. Art. 26 da Lei de Execuções Fiscais. Precedentes. Cobrança de custas que igualmente não guardam relação com os presentes autos, vez que a Fazenda Pública não é obrigada a antecipar custas e taxa judiciária. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
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