TJSP. APELAÇÃO. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO. EMBRIAGUEZ.
Sentença que julgou procedente a ação, para o efeito de condenar PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS, ao pagamento, em favor da autora, indenização securitária, nos termos e limites da apólice contratada, tanto do veículo segurado, como dos terceiros envolvidos no acidente, com correção monetária calculada pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do desembolso/orçamento e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, cabendo a autora a entrega dos documentos dos veículos baixados à ré, autorizando o desconto, por esta, do valor daqueles que já tenham sido vendidos do valor da indenização, a ser apurado oportunamente. Inconformismo da parte ré. A prova dos autos evidenciou a ocorrência de mal súbito, mas não confirmou que este tenha decorrido da ingestão de bebidas alcoólicas de maneira voluntária, com relação de causa e efeito com os danos experimentados. Vale dizer, conforme a prova coligida, a embriaguez do condutor não restou cabalmente demonstrada. Sentença mantida. Recurso não provido
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