TJSP. DIREITO AUTORAL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. I.
Caso em Exame: Ação de cumprimento de preceito legal c/c perdas e danos intentada pelo ECAD contra o Município de Santo Antônio do Aracanguá, visando à cobrança de direitos autorais por execuções públicas de obras musicais em eventos realizados pelo Município, sem autorização prévia dos titulares dos direitos. A r. sentença apelada julgou parcialmente procedentes os pedidos inaugurais, para: «condenar o requerido ao pagamento de indenização por perdas e danos referente aos direitos autorais de execuções públicas de obras musicais, litero-musicais e fonogramas em relação aos eventos: 4ª Festival do Trabalhador/2022, 29 anos de Aracanguá/2022, 3º Rodeio Fest/2022, Show da Virada 2022/2023, 2º Aracanguá Verão/2023 e pré carnaval Santo Antonio do Aracanguá/2023, cujo valor deverá ser apurado em fase de liquidação, corrigindo-se o valor devido a contar de quando deveria ter ocorrido o seu pagamento.» Apelos recíprocos. A pretensão recursal da parte autora se circunscreve aos pedidos de deferimento da tutela inibitória em face da Municipalidade, bem como do acolhimento dos cálculos de liquidação apresentados e definição dos parâmetros de liquidação para os demais eventos. Ainda, requer seja sanado o erro material apontado, concernente ao decreto de afastamento de multa, pedido não formulado em exordial. A pretensão recursal da Municipalidade ré, por sua vez, se circunscreve à reiteração da tese de ilegitimidade ativa, dispondo, ainda, acerca da ausência de identificação das obras musicais e dos artistas detentores dos direitos autorais. Argumenta que o ente público não se responsabiliza pelo recolhimento de direitos autorais, que caberia à empresa contratada, e requer que o custo de montagem de palco seja excluído da liquidação.
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