TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REGULARIDADE E LEGITIMIDADE DA AVENÇA - CONSTATAÇÃO - DOCUMENTOS CONCLUSIVOS.
Inexistindo provas do alegado vício de consentimento para invalidar o negócio jurídico realizado, o contrato é válido, principalmente porque foi firmado por pessoa capaz, possui objeto lícito e forma legal, não havendo se falar em invalidade. Conforme restou estabelecido em sede de julgamento de recurso repetitivo pela 2ª Seção Cível deste egrégio Tribunal, deve ser anulado o contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, apenas na hipótese de configurado o erro substancial. (IRDR 73). Restando incontroverso, pela juntada de contrato de adesão com cláusulas evidenciando a modalidade «cartão de crédito consignado» e ausente demonstração de que o consumidor foi levado a erro, não há que se falar em nulidade da avença.
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