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DOC. 404.5663.1045.6072

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.

Espírito Santo do Pinhal. Decisão que determinou à Municipalidade a inclusão do valor da taxa judiciária no demonstrativo de débito, nos termos da Lei Estadual 11.608/03. Irresignação. Cabimento. Execução em tela que foi ajuizada antes da vigência da Lei Estadual 17.785/23, que incluiu o §13 ao art. 4º da aludida Lei 11.608/03, de que consta a necessidade de inclusão da Taxa Judiciária no demonstrativo de débito. Aplicabilidade de referida disposição legal apenas às execuções fiscais iniciadas após o advento da Lei 17.785/23, nos termos do parágrafo único do art. 5º desse diploma normativo. Feito executivo que foi igualmente instaurado antes do Comunicado Conjunto 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça e ainda do Provimento CSM 2.738/2024, com redação dada pelo Provimento CSM 2.744/2024, os quais regulamentam a matéria. Decisão reformada. Recurso provido

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