TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. INÉRCIA QUANTO AO PAGAMENTO. REDIRECIONAMENTO DO PROCEDIMENTO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.PRECENTES.
1.Em cumprimento de sentença contra a Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo, não havendo pagamento voluntário da dívida, sendo também infrutíferas as diligências visando o bloqueio de ativos do devedor principal, é cabível o redirecionamento da execução contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em razão da responsabilidade subsidiária desta. 2.Precedentes jurisprudenciais que confirmam este entendimento. RECURSO NÃO PROVIDO
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