TJSP. Execução Fiscal. ISS e Taxa de Licença do exercício de 2004. A sentença extinguiu a execução em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 487, II do CPC. Decisão a ser mantida. Incidência automática do disposto no art. 40 da LEF, independentemente de pedido da Fazenda ou pronunciamento judicial, de modo que se contabiliza o prazo ânuo de suspensão, mais o prazo quinquenal de prescrição (total de seis anos), a contar da intimação da Fazenda Pública no primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens. Aplicação da tese firmada no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (representativo de controvérsia). Nega-se provimento ao recurso
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