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DOC. 404.3138.7729.7303

TJSP. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.

Consumidor. Indenização por danos morais. Cancelamento de voo. Atraso de 24 horas. Dinâmica descrita na causa de pedir incontroversa. Manutenção não programada da aeronave. Além de não comprovada configura fortuito interno. Falha na prestação dos serviços. Falta de informações claras e precisas por parte da companhia aérea a fim de minimizar as consequências nefastas inerentes à ocasião. Situações que acarretaram ao autor evidentes constrangimentos, para além de desconforto, segundo as regras ordinárias de experiência. Dano moral in re ipsa. Caracterizado. Quantum fixado em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Litigância de má-fé. Não comparecimento à audiência de conciliação. Impossibilidade da aplicação da penalidade, no caso concreto. Ausência de dolo do autor em não comparecer ao ato. Justificativa apresentada é verossímil. Boa-fé que se presume. Incidência do art. 334, § 8º do CPC afastada. Precedentes desta Corte. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. 

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