TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. QUEIMA DE APARELHO DE TV. OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA. IMPROCEDÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. AUTOR QUE NÃO FEZ PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. SÚMULA 330 TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Ação em que se discute a existência de nexo de causalidade entre a oscilação de energia elétrica e a queima do aparelho televisor do autor. Em que pese o autor ter apresentado dois laudos atestando que o defeito decorreria de variação de energia elétrica, a Resolução 1.000/2021 da ANEEL em seu art. 611, § 3º, IV, b, bem como no art. 616, II, a, exclui a obrigação da concessionária de ressarcir o usuário em caso de dano de origem elétrica se a fonte de alimentação do aparelho não estiver danificada, o que não foi demonstrado ter ocorrido. Autor que não fez prova mínima do direito alegado. Súmula 330/STJJ. Manutenção da improcedência dos pedidos.
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