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DOC. 404.2467.8667.3653

TJSP. agravo de instrumento. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. cUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que acolheu os cálculos trazidos na impugnação apresentada pela executada. Insurgência dos adquirentes. Não acolhimento. Embora não sejam membros da associação Torres da Mooca, os agravantes expressamente aderiram aos termos do acordo firmado com a executada nos autos da ação civil pública, por meio do qual foram contemplados com indenização para restituição dos valores pagos para a aquisição dos apartamentos, consistente em dação em pagamento da área remanescente do terreno onde foi construído o empreendimento (Bloco C, não finalizado). Carta de adjudicação expedida em favor dos exequentes. Descabida a pretensão de atos expropriatórios sobre unidades futuras de terreno do qual obtiveram adjudicação. Decisão mantida. Recurso desprovido

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