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DOC. 403.9447.2295.6217

TJSP. Agravo de instrumento. Obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela. Plano de saúde. Fornecimento de processador de fala do implante coclear, lado direito e esquerdo, do modelo Nucleus 8 - cochlear - Politec. Autora portadora de deficiência auditiva, desde o nascimento. Atualmente, com 16 anos. Requerida que autorizou o fornecimento de equipamento similar. Deferimento da tutela provisória de urgência. Inconformismo da requerida. Não acolhimento. Aplicabilidade da Súmula 102/STJ. A aferição técnica da necessidade ou não equipamento sugerido pelo médico assistente é questão de mérito que poderá ser avaliada após a devida instrução do feito. Risco de dano irreparável, vez que limitação do tratamento é prejudicial ao tratamento. Menor que está privada do estímulo auditivo, com risco à capacidade cognitiva-auditiva. Decisão mantida. Recurso desprovido

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