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DOC. 403.8346.8415.2325

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Cumprimento individual de sentença coletiva. Servidora pública do Município de Itaboraí. Execução de verbas não recebidas durante o período de afastamento. Sentença que reconhece a prescrição. Irresignação. Termo inicial do prazo para o ajuizamento da execução individual que ocorre a partir do trânsito em julgado da decisão de liquidação de sentença. Ausência do transcurso do prazo de cinco anos, previsto no Decreto 20.910/19322, art. 1º, entre o trânsito em julgado da liquidação e o ajuizamento da ação individual. Pretensão da credora que não foi alcançada pela prescrição. Tema Repetitivo 877, do STJ: «O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94". DADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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