TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA, CUMULADA COM MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, CONCEDIDA NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA, NA FORMA DO CPP, art. 312. ORDEM DENEGADA. A
denúncia atribui à paciente e a seu filho JOSUÉ a prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, porque a dupla ocultava e tinha em depósito para fins de tráfico 95g (noventa e cinco gramas) de maconha, 6,9g (seis gramas e nove decigramas) de crack, 335g (trezentos e trinta e cinco gramas) de cocaína e mais 1865g (um quilo, oitocentos e sessenta e cinco gramas) de cocaína, distribuídos em 1224 (mil duzentos e vinte e quatro) pinos plásticos, além de 104 (cento e quatro) munições de calibre .380 e 88 (oitenta e oito) munições de calibre 9mm, balança de precisão.
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