TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA.
Pretensão de desconstituição de sentença de improcedência. Ação pelo procedimento comum que visava a declaração de nulidade de questões de concurso público. Trânsito em julgado em 10/7/2017. Ação rescisória ajuizada tão somente em 30/10/2024, quando já decorrido o prazo máximo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 975, §2º, do CPC. Decadência liminarmente reconhecida, na forma do art. 332, §1º, do CPC, com extinção do feito, nos termos do art. 487, II, do mesmo diploma legal.
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