TJSP. Agravo de Instrumento. Mandado de segurança. Município de São Paulo. Pedido administrativo. Desdobro de IPTU. Decisão que indeferiu o pedido de liminar formulado pela impetrante para o fim de determinar ao impetrado a análise do pedido de desdobro protocolado sob o expediente 6017.2024/0045051-6, no prazo máximo de cinco dias, visto já ter decorrido a fluência do prazo legal. Insurgência da impetrante. Não acolhimento. Ausência de elementos que evidenciem a relevância do fundamento em que se sustenta o pedido. Tramitação processual administrativa que, prima facie, não se pode reputar morosa e em inobservância ao trâmite da Lei Municipal 14.141/2006. Ineficácia da medida no caso de sua concessão somente ao final do Mandado de Segurança, por sua vez, tampouco demonstrada de forma cabal. Decisão mantida. Recurso não provido, prejudicado o agravo interno
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