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DOC. 403.6435.2660.3750

TJRJ. Habeas Corpus. Art. 129, §13º, do CP. Prisão preventiva. Violência doméstica. Impetração alegando constrangimento ilegal pela desnecessidade da prisão cautelar. Liminar deferida que ora se consolida. A prática delitiva imputada ao paciente não indica elevada periculosidade a justificar a manutenção da preventiva. Paciente primário e sem antecedentes, tendo apresentado comprovante de trabalho lícito e endereço fixo. Em sede policial, a vítima declarou que não desejava receber medidas protetivas e se negou a realizar o exame de corpo de delito. Medidas protetivas impostas anteriormente nos autos 0001859-05.2024.8.19.0067, não tendo sido o paciente intimado, de outro lado, a vítima declarou ao Oficial de Justiça ter se reconciliado com o paciente. Aplicável o princípio da homogeneidade e proporcionalidade ante a reprimenda final em caso de condenação. Por outro lado, não há informes seguros de que o paciente possa desaparecer do distrito da culpa e não mais comparecer aos atos processuais, além do que sua liberdade não colocará em risco a instrução penal e, aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, serão resguardadas a ordem pública, a instrução e a aplicação da lei penal. Somado a isso, a qualquer sinal de ameaça à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, poderá o juízo a quo restabelecer sua prisão preventiva. Prevalecem as medidas cautelares impostas. Concessão da ordem para consolidar a liminar anteriormente deferida.

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