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DOC. 403.5111.4154.4876

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA» - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE. I -

Para a reparação de danos morais, o montante indenizatório deve ser fixado de maneira a suavizar o dano, bem como evitar reiteração, em caráter pedagógico, sem se constituir valor exagerado que consolide enriquecimento sem causa, observando-se a proporcionalidade e razoabilidade. II - Por ser matéria de ordem pública, não importando em reformatio in pejus (agravamento da situação jurídica do recorrente), é possível a modificação, de ofício, do termo inicial dos juros de mora.

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