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DOC. 403.4524.5765.7550

TJSP. Agravo de instrumento. Ação indenizatória de danos oriundos de acidente de trânsito. Determinação de especificação de provas, para posterior saneamento do processo. Insurgência da ré, ao fundamento de que necessário o saneamento e organização do feito, com vistas à delimitação da controvérsia sobre a qual recairá a atividade probatória. Agravo insubsistente. O tramite processual civil se dá na seguinte ordem: por primeiro o Magistrado oportuniza às partes especificar as provas, com a devida justificação de sua pertinência, e, a posteriori, em saneamento, decide quais provas devem ser deferidas a partir da análise dos pontos controvertidos, tal como constou na decisão agravada, que deve ser mantida. RECURSO DESPROVIDO

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