TJSP. Agravo de instrumento. Ação indenizatória de danos oriundos de acidente de trânsito. Determinação de especificação de provas, para posterior saneamento do processo. Insurgência da ré, ao fundamento de que necessário o saneamento e organização do feito, com vistas à delimitação da controvérsia sobre a qual recairá a atividade probatória. Agravo insubsistente. O tramite processual civil se dá na seguinte ordem: por primeiro o Magistrado oportuniza às partes especificar as provas, com a devida justificação de sua pertinência, e, a posteriori, em saneamento, decide quais provas devem ser deferidas a partir da análise dos pontos controvertidos, tal como constou na decisão agravada, que deve ser mantida. RECURSO DESPROVIDO
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