TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame. 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão em cumprimento provisório de sentença. Agravante alega descumprimento de liminar por operadora de plano de saúde, que não fornece atendimento pelas especialidades prescritas. Rede credenciada ineficiente, forçando busca por clínica particular e pedido de arresto para pagamento de serviços. Defesa contra limitação de custeio fora da rede credenciada conforme RN 566/2022 da ANS. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a limitação do custeio do tratamento fora da rede credenciada do plano de saúde. III. Razões de Decidir3. A execução de título judicial deve limitar-se ao conteúdo, extensão e limites da coisa julgada.4. A tabela de preços a ser adotada é aquela relativa ao atendimento por meio do próprio convênio, conforme custos contratualmente assumidos pela operadora do plano de saúde. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A execução de título judicial deve respeitar os limites da coisa julgada. 2. A tabela de preços aplicável é a do atendimento pelo convênio, não particular. Legislação Citada: RN 566/2022 da ANS. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2310721-64.2024.8.26.0000, Rel. José Aparicio Coelho Prado Neto, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 30.11.2024
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