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DOC. 403.2865.9284.6110

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SAAETRI.

Obstrução da rede de esgoto para residência da consumidora. Sentença de parcial procedência. Apelo da autarquia municipal. Prova pericial que comprova a presença do nexo de causalidade. Súmula 155/TJRJ: «Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição.». Inundação que poderia ser evitada caso houvesse um tratamento eficiente dos esgotos e das águas pluviais. Dano moral fixado em R$ 8.000,00 que se mostra adequado. Súmula 343/TJRJ: «A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação.» Quanto à determinação para que autarquia municipal efetue o recolhimento de taxa judiciária, infere-se da leitura do, X, do art. 10, da Lei Estadual 3.350/99, que a taxa judiciária foi incluída no conceito de custas judiciais apenas para fins de apuração da conta de encargos judiciais devidos pelo vencido no processo, e que não se confunde com a instituição de isenção tributária em favor do ente municipal por possuir a taxa judiciária natureza de tributo, as hipóteses de isenção são reguladas no CTN, art. 115 do Estado do Rio de Janeiro. Isenção que não beneficia as autarquias municipais. Enunciado 42 do Fundo Especial do TJRJ e da Súmula 76 deste Tribunal: «A taxa judiciária é devida por todas as autarquias federais e municipais ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça, excluídas as estaduais por força da isenção prevista no art. 115 e parágrafo único do CTN do Estado do Rio de Janeiro, competindo-lhes antecipar o pagamento do tributo se agirem na condição de parte autora e, ao final, caso sucumbentes". NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, na forma do art. 932, IV, a do CPC. Majoro os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação.

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