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DOC. 403.2349.5207.2448

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE DOLO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS DE QUE O ACUSADO DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO IMPUTANDO FALSO CRIME A QUEM SABIA SER INOCENTE.

O delito de denunciação caluniosa consiste em dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Restando comprovado que o acusado sabia da inocência dos policiais a quem imputou o delito, não há que se falar em absolvição pelo crime de denunciação caluniosa, comprovado o elemento subjetivo - dolo - e sendo a conduta típica, nos termos do CP, art. 339.

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