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DOC. 403.0283.5023.1941

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA (CP, art. 150, § 1º). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, AL. «F», DO CP. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS. EXASPERAÇÃO. PENA INALTERADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.

1. Segundo o art. 577, §ún. do CPP, não será admitido recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão. Ausente o interesse recursal do réu ao pedir a isenção da pena de multa, pois não houve condenação à pena de multa na sentença.

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