TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - DANO MORAL - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, «F», DO CÓDIGO PENAL AO DELITO PREVISTO NO art. 129, §13º DO MESMO DIPLOMA LEGAL- DESCABIMENTO - OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - DECOTE - NECESSIDADE.
Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria delitiva diante das firmes e coesas declarações da vítima, corroboradas pelos demais elementos probatórios, a manutenção da condenação do apelante pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, §13º e 147, caput, ambos do CP, é medida que se impõe. A indenização deve ser medida pela extensão do dano, devendo o magistrado objetivar a compensação da lesão, considerando as peculiaridades de cada caso e, principalmente, o nível socioeconômico das partes, a gravidade da lesão, evitando-se, no entanto, o enriquecimento ilícito da parte lesada. Incorre em bis in idem a cumulação da qualificadora prevista no art. 129, §13, do CP com a agravante constante no art. 61, II, «f», do mesmo diploma legal. É vedada a cumulação das condições previstas para o sursis simples (art. 78, §1º, CP) com àquelas previstas para o sursis especial (art. 78, §2º, CP).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito