TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO FAZER. NEGATIVAÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA EM QUE A AGRAVANTE REQUER QUE SEJA DETERMINADO AO AGRAVADO QUE EXCLUA SEU NOME DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. 1)
Dívida que gerou a negativação é proveniente de suposto débito de parcela de financiamento de veículos que o Agravante possui com o Agravado. Agravante alega que já havia quitado a parcela. O Agravado alega em contestação que o Agravante foi vítima de fraude, já que pagou boleto forjado e que não possui responsabilidade pelo fato. 2) Em uma análise sumária, não resta comprovada a responsabilidade do Agravado pela fraude praticada por terceiro, o que demanda maior dilação probatória. Não evidenciada a probabilidade do direito. 3). Ausentes os requisitos do Art. 300 CPC. Precedentes TJRJ. 4) Decisão que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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