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DOC. 402.3086.8884.0303

TJRJ. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. art. 157, §2º, II E III, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO VOLTADA AO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DO EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA IMPOSTA AO PACIENTE. SUBSIDIARIAMENTE, APONTA A AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E, POR FIM, DEFENDE O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.

Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. A leitura dos autos indica que o ora paciente, na companhia do corréu e de outros indivíduos não identificados, conduzindo motocicletas e um veículo, abordaram o motorista de um veículo de carga, ora vítima, que transportava cigarros e isqueiros avaliada em R$ 55.754,67 (cinquenta e cinco mil setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), determinando a entrega dos produtos, que foram transferidos para um veículo, onde estaria o ora paciente. Acusados que trancaram a vítima na caçamba do veículo dela e se evadiram. Prisão em flagrante do paciente na posse dos bens. Vítima que teria reconhecido o ora paciente na delegacia, logo após o crime.

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