TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 33 C/C, 40, V, DA LEI 11.343/06. PEDIDO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU A SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA A SER CUMPRIDA NO ESTADO DE ORIGEM DO PACIENTE. 1.
Habeas Corpus impetrado em favor de Jonatas Reis de Arruda, apontando-se como Autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Piraí, nos autos do processo 0801153-95.2023.8.19.0043. O Impetrante alega, em síntese: finda a instrução criminal não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, sendo possível que se aplique ao paciente a figura do tráfico privilegiado, inclusive, impondo-se o regime aberto e consequentemente substituindo a PPL por restritiva de direitos; Paciente que se inseriu na atividade delitiva em questão por razões de desespero, face à situação financeira que sua família estava e está atravessando; as decisões de decretação e manutenção da prisão preventiva não apresentam fundamentos idôneos; o paciente é primário, tem bons antecedentes, casado, com dois filhos menores, com residência fixa, além de exercer atividade profissional lícita e regular. Por fim, requer, inclusive liminarmente, o relaxamento/revogação da prisão preventiva, a fim de que o paciente responda a ação penal em liberdade. «Considerando que o paciente reside em outro Estado, seja deferido, desde já, o cumprimento das medidas cautelares, junto ao Juízo deprecado, na Comarca onde reside o paciente".
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