TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES - TESE 793 - INCLUSÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS NO POLO PASSIVO - NECESSIDADE - PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA - RECURSO PROVIDO.
O direito à saúde deve ser garantido de forma solidária por todos os entes da federação, conforme entendimento do colendo Supremo Tribunal Federal, firmado em sede de repercussão geral ao julgar o RE 855.178. Conquanto a solidariedade que rege o sistema de saúde pública permita a inclusão dos demais entes como forma de garantir a prestação do serviço ao usuário, deve, necessariamente, compor a lide aquele que seja o responsável principal pela disponibilização do exame pleiteado. Pelo princípio da inércia da jurisdição, o processo começa por iniciativa da parte, de modo que a instauração da relação processual incumbe ao autor. Evidenciada a necessidade de outro ente também figurar no polo passivo da relação processual, deve ser determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial e promover a inclusão do ente responsável precipuamente pela disponibilização do tratamento pretendido.
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