TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
(i) Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Veículo automotor. (ii) Insurgência da parte ré contra a r. decisão de primeiro grau que deferiu a liminar de busca e apreensão do automóvel dado em garantia. Irresignação impróspera. (iii) Envio de notificação extrajudicial ao endereço livremente indicado pelo devedor no contrato de financiamento que basta para considerá-lo constituído em mora, independentemente de prova do efetivo recebimento da missiva. Inteligência do decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º. Observância da tese vinculante firmada pelo C. STJ no âmbito do Tema de Recursos Repetitivos 1.132. (iv) Inépcia da exordial não verificada. Contrato de financiamento e respectivo objeto bem descritos na petição inicial. Desnecessidade de exibição da via original da cédula de crédito bancário ou do contrato de financiamento celebrado entre as partes. (v) Divergência no número do contrato indicado na notificação extrajudicial que não a inquina de nulidade, por não impossibilitar o devedor de conhecer a qual negócio jurídico se reporta a missiva. (vi) Tratativas extrajudiciais mantidas entre prepostos do credor e o devedor que não desvela qualquer comportamento contraditório da instituição financeira. (viii) Discussões aprofundadas pertinentes à suposta existência de cláusulas contratuais abusivas que refogem ao objeto recursal e invadem o mérito da causa originária, onde deverão ser solucionadas. (ix) Recurso ao qual se nega provimento
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