TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ PROVIDA COM DETERMINAÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA PREJUDICADA. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO, NA FORMA DO art. 17-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES 28/2008. MEDIDA QUE PODE SER ALCANÇADA EXTRAJUDICIALMENTE.
Petição inicial padronizada assim como diversas outras subscritas pela mesma advogada. Ação declaratória cumulada com repetição de indébito pedido de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes. Primeiro, reconhece-se a validade do negócio jurídico. Contratação do cartão de crédito com a denominada «reserva de margem consignável". Contrato devidamente assinado pela autora. Consumidora acostumada a lidar com empréstimo consignado (fls. 22/28). Ausência de demonstração de que havia espaço para margem de crédito consignado fora do cartão de crédito. Precedentes da Turma Julgadora. Ausente a abusividade e demonstrada a contratação, não há que se falar em restituição de valores ou em configuração de dano moral indenizável. E segundo, não há como se determinar o cancelamento dos serviços e o restabelecimento da margem consignável. Desnecessidade da prestação jurisdicional, no caso concreto, quanto a tal ponto. Possibilidade de a consumidora requerer administrativamente o cancelamento do cartão com produção de efeitos futuros. Incidência do art. 17-A da referida Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Precedentes da Turma julgadora. Ação julgada improcedente em segundo grau.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito