TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE O RÉU SE ABSTIVESSE DE INCLUIR O NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que concedeu parcialmente o pedido de antecipação da tutela, pela qual foi determinado que a parte Ré, ora Agravante, se abstenha de incluir o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa diária no valor de R$100,00, fixando o teto em R$20.000,00.
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