TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA COM BASE EM CÁLCULO EQUIVOCADO. POSTERIOR RETIFICAÇÃO E ANULAÇÃO DA DECISÃO. PRETENDIDA MANUTENÇÃO NO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Retificação de cálculos pelo Juízo da Execução que não encontra óbice nos institutos da preclusão e da coisa julgada. Ausência de violação ao princípio da confiança legítima. Mera correção de erro material na fração aplicada para progressão de regime (de 30% para 40%), por se tratar de crime hediondo. Desnecessidade de prévia audiência de justificação, por não se tratar de regressão por falta grave. Cálculos sujeitos a retificações posteriores sem que isso implique em reformatio in pejus. Título executivo judicial mantido íntegro. Requisito objetivo para progressão não implementado. Manutenção do regime fechado, ante o não preenchimento do lapso temporal necessário à progressão prisional.
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