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DOC. 401.4182.4915.4066

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Sentença que reconheceu a existência de excesso de execução e, diante da ausência de óbices, autorizou o levantamento de valores bloqueados pelo exequente e extinguiu o incidente em razão da satisfação do débito. Crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais. Impossibilidade de se rediscutir em cumprimento de sentença o acerto da decisão que fixou a verba honorária em favor do exequente. Alegações quanto à necessidade de caução como condição para o levantamento de valores que perderam seu objeto diante do trânsito em julgado do acórdão proferido na fase de conhecimento do processo, pois o cumprimento de sentença passou a ser definitivo. Litigância de má-fé do executado não configurado. Recurso não conhecido

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