TJMG. FURTO - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - MULTA - REDUÇÃO - REGIME PENAL - ABRANDAMENTO EXCEPCIONAL - POSSIBILIDADE.
1. A aplicação acrítica do Princípio da Insignificância equivaleria a uma forma de anistia àqueles criminosos habituais. Correr-se-ia o risco de que o princípio, criado como modo de adequar o Direito Penal a um imperativo de justiça, de proporcionalidade, terminasse por inviabilizar uma das funções precípuas desse ramo do Direito, qual seja, a proteção a bens jurídicos relevantes e vulneráveis. 2. Cabível a redução da pena de multa de forma a guardar proporcionalidade entre as sanções. 3. Nos termos de precedente do STF, em hipóteses excepcionais é possível estabelecer-se o regime aberto para início de cumprimento de pena, mesmo para agentes reincidentes ou com histórico penal desabonador.
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