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DOC. 401.3500.7183.7865

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - EMBARGOS À EXECUÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA -

Decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela agravante, para reconhecer o excesso de execução e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor indicado à fl. 475 dos autos principais (R$ 214.301,09), sem condenação dos agravados ao pagamento de honorários advocatícios por não ter havido resistência à impugnação ao cumprimento de sentença - Pleito de reforma da decisão, para a condenação dos agravados ao pagamento de honorários advocatícios pela sucumbência na impugnação ao cumprimento de sentença - Cabimento - Possibilidade de fixação de honorários advocatícios quando acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença em favor do impugnante - TEMA 410, de 21/10/2.011, do STJ - Agravados que apresentaram ao Juízo «a quo» cálculos que continham excesso de execução, no valor de R$ 73.715,39 (setenta e três mil, setecentos e quinze reais e trinta e nove centavos), o que só foi corrigido após a impugnação da agravante - Aplicação do princípio da causalidade - Considerando o valor do proveito econômico obtido pela agravante, correspondente ao excesso de execução reconhecido na r. decisão agravada, de R$ 73.175,39 (setenta e três mil, cento e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos), os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com o que dispõe o art. 85, §§2º, 3º e 4º, do CPC - Decisão reformada - AGRAVO DE INSTRUMENTO provido, para condenar os agravados ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da agravante, fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido por esta, que consiste no valor do excesso de execução (R$ 73.175,39), de acordo com o art. 85, §§2º, 3º e 4º, do CPC.

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