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DOC. 401.2932.5024.2451

TJSP. APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE DESPESAS - PRAZO DE CARÊNCIA - NATUREZA DO ATENDIMENTO - PROVA TÉCNICA -

Demanda em que a usuária do plano de saúde pede indenização à operadora de saúde dos danos materiais e morais que ela sofreu em razão de suas despesas com o tratamento médico-hospitalar não terem sido cobertas pela operadora de saúde - O fato de alguns recibos e notas fiscais estarem em nome do genitor, que acompanhava a usuária do plano durante o tratamento, não leva à improcedência da ação, pois há outros documentos em nome da própria usuária, que estava em tratamento relativamente grave e por isso não cuidou diretamente da parte burocrática dos pagamentos, todos comprovadamente relacionados ao seu tratamento, tanto que a operadora sequer impugnou as despesas cobradas - Recusa da operadora em cobrir as despesas em razão do prazo contratual de carência e da natureza não urgente ou emergente dos atendimentos - Usuária do plano que sustenta a natureza urgente do tratamento - Questão técnica a ser dirimida mediante intervenção de perito - Causa não madura - Sentença anulada, para produção da prova - DERAM PROVIMENTO EM PARTE AO RECURS

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