TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO.
Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança, em fase de liquidação de sentença. Piso Nacional do Magistério. TRIBUTÁRIO. Embargos à Execução ofertado pelo Estado Executado. Sentença que acolheu, parcialmente, os embargos opostos pelo Ente Público, determinando que o índice de correção monetária utilizado para os valores dos meses de julho a setembro de 2009 seja o das cadernetas de poupança (TR), conforme o disposto no art. 5º, da Lei . 11.960/09. Condenou, ainda, o Embargante ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º. Embargos à Execução constituem ação processo autônomo, não se confundindo com a Ação de Execução. Não se nega que os honorários advocatícios fixados na Ação de Execução podem ser cumulados com aqueles arbitrados nos respectivos Embargos. Contudo, a fixação deve ocorrer na Ação de Execução, pois aquele se trata de processo autônomo em relação ao executivo. No tocante à correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, merece reparo a sentença, no que tange aos consectários da mora, porquanto deve ser utilizado o IPCA-E, como índice, na forma do Tema 905, do C. STJ, e os juros de mora devem seguir o índice de remuneração da caderneta de poupança, de acordo disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 (Tema 810, do E. STF), visto que as condenações referentes aos servidores públicos sujeitam-se aos juros de mora, segundo o índice de remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária, com base no IPCA-E. Honorários de sucumbência que devem ocorrer na forma do art. 85, §§2º e 3º, na faixa mínima de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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