TJSP. SERASA LIMPA NOME. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Alegação de inscrição de nome na «Plataforma Serasa Limpa Nome» por dívida prescrita. Procedência da ação, responsabilizada a autora, contudo, pelo pagamento de honorários de sucumbência. Irresignação da parte autora parcialmente procedente. Busca direta pela via judicial que não depende de prévio pedido administrativo. Ré que, em contestação, seguiu resistindo a se abster de realizar atos de cobrança. Responsabilidade pelas verbas da sucumbência que devem ser atribuídas à ré, por aplicação do princípio da causalidade. Honorários que ora se arbitra na importância de R$ 1.000,00, ante a complexidade da demanda. Honorários fixados em valor inferior ao pleiteado pela recorrente. Sentença parcialmente reformada. Apelação parcialmente provida
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