TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS - FRAUDE À EXECUÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
O entendimento do STJ é de que, «em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios» (Súmula 303). Considera-se como causador da instauração da ação, para fins de fixação da sucumbência, o exequente que pretende o reconhecimento de fraude à execução em alienação de bem.
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