TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. 2. HORAS IN ITINERE. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL (SÚMULA 126/TST). INVIÁVEL A EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «minutos residuais», «horas in itinere « e «adicional de insalubridade», pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .
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