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DOC. 400.8778.3248.1424

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL DA MATÉRIA.

1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, decidiu, entre outras questões, que a matéria referente ao fato gerador das contribuições previdenciárias tem cunho eminentemente infraconstitucional. 2. Dessa forma, não é possível caracterizar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados no apelo, conforme exigem o § 2º do CLT, art. 896 e a Súmula 266/STJ. Precedentes. Agravo interno desprovido.

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