TJSP. Sobre os efeitos da revelia nesta modalidade de ação, o juízo singular teceu pertinentes considerações na r. Sentença recorrida, e assim convém que o recorrido deixe de se apegar nisso como fundamento para obstar a análise de mérito - A Municipalidade revel foi condenada a pagar os salários glosados do servidor médico e, nesse ponto, a ausência de provas satisfatórias a respeito do não desempenho Ementa: Sobre os efeitos da revelia nesta modalidade de ação, o juízo singular teceu pertinentes considerações na r. Sentença recorrida, e assim convém que o recorrido deixe de se apegar nisso como fundamento para obstar a análise de mérito - A Municipalidade revel foi condenada a pagar os salários glosados do servidor médico e, nesse ponto, a ausência de provas satisfatórias a respeito do não desempenho da jornada no período aqui versado tornam impositiva a manutenção do julgado - Diferente a solução, todavia, no que atine à indenização por danos morais - Isso porque, os documentos juntados com o recurso (fls. 105/311), inclusive reclamações manuscritas de pacientes, dão conta das recorrentes desídia e descaso do servidor no desempenho da sua função, ainda que em período distinto, mas aproximado da época dos fatos, comportamento que culminou com sua punição na via administrativa, informação sonegada quando do ajuizamento da ação, em petição que também não pormenorizou no que consistiram os prejuízos morais - E se é certo que a sonegação do salário pode ser considerada, em regra, causa de prejuízos morais in re ipsa, a peculiaridade desse caso, com médico suspeito, naquela época, de atuar com pouco caso para com a saúde de 60 vidas sob sua responsabilidade (fls. 294), exigia maiores detalhamentos - Diante disso, voto pelo parcial provimento ao recurso da Municipalidade, para os fins de reformar em parte a r. Sentença recorrida, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais, o que é deliberado nesta própria ementa/voto, haja vista os princípios que aqui imperam, notadamente simplicidade e celeridade - Condenação ao ressarcimento de salários mantida pelos próprios fundamentos - Não havendo a figura do recorrente integralmente vencido, sem condenação sucumbencial.
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