TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROCEDÊNCIA PARCIAL - CRÉDITO EXEQUENDO FIXADO EM R$ 594.063,77 - PRETENSÃO DE REFORMA - CABIMENTO PARCIAL.
Inaplicabilidade do CDC. Relação de insumo, com dinheiro tomado para implemento de atividade empresarial. Não se aplica ao caso a limitação das taxas de juros previstas no Decreto 22.626/1933 e na Lei 1.521/51. Partes que tinham liberdade para contratar a taxa de juros que melhor espelhava a relação creditória. Ausência de abusividade das taxas de juros contratuais, o que somente teria cabimento caso o percentual de juros exacerbasse uma vez e meia ao dobro ou triplo da taxa média de mercado (AgRg no REsp. 1.256.894), o que não se verifica na hipótese presente. Crédito exequendo, contudo, que deve ser fixado no valor apurado pelo perito judicial, levando em conta as disposições contratuais. Diferença ínfima que resulta na sucumbência mínima do banco embargado. Sentença reformada em parte para fixar como valor do crédito exequendo o valor de R$ 613.686,27 para 25/04/2019, com inversão das verbas de sucumbência. Recurso parcialmente provido
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