TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. art. 155, PARÁGRAFOS 1º E 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 2) RECONHECIMENTO DA TENTATIVA; 3) AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO. I.
Circunstância atenuante da confissão espontânea. Inocorrência. Apelante que em sede policial manteve-se em silêncio e, em Juízo, confirmou o intuito criminoso inicial de furtar a residência da vítima, porém, negou o efetivo cometimento do crime, sob a alegação de que teria se limitado a entrar na casa, sem ter praticado quaisquer atos executórios. A admissão de fato diverso do imputado e infinitamente de menor gravidade, em clara oposição ao apurado nos autos, não caracteriza a circunstância atenuante da confissão espontânea. Decreto condenatório, ademais, assentado em outros elementos de convicção.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito