TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.
Extinção do processo, sem resolução de mérito de ação de usucapião. Sentença transitada em julgado. Alegado erro de fato. Petição inicial que deve ser indeferida, pois não cabe ação rescisória de sentença terminativa, uma vez que inexiste coisa julgada material e não há impedimento para nova propositura da demanda (CPC/2015, art. 966, §2º, I e II). Petição inicial indeferida. Precedentes. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 330, I E 485, S I E VI, DO CPC
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