Carregando…

DOC. 400.7232.6274.7767

TJRJ. Habeas corpus. Recebimento de denúncia. Imputação de crime de furto majorado pelo concurso de agentes. Writ que persegue o trancamento da ação penal, por alegada ausência de justa causa, aduzindo inexistir evidências da ocorrência de furto e enaltecendo que o dono dos fios sequer foi identificado. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Imputação acusatória discorrendo que no dia 11.12.2020, por volta de uma hora, em local ainda não precisamente determinado, mas nas cercanias da Rua Bernardo de Vasconcelos, no bairro de Realengo, os pacientes, em tese, em unidades de ações e desígnios, teriam subtraído 17,5 metros de cabo (fio) telefônico CTP APL 40-200. Por ocasião dos fatos, policiais militares em patrulhamento de rotina teriam avistado os pacientes em atitude suspeita, na posse dos referidos cabos de telefonia, arrastando-os em direção à Praça do Canhão. Em seguida, os referidos policiais militares abordaram os pacientes e, indagados sobre a origem do material, eles disseram que tinham achado os cabos telefônicos no chão. Pacientes conduzidos à 33ª Delegacia de Polícia, exercendo o direito ao silêncio. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Trancamento da ação penal que se traduz em medida excepcional, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Persecução penal que retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpáveis os Pacientes, devendo as questões suscitadas pela defesa serem analisadas no processo de conhecimento, no qual inclusive poderá haver a possibilidade de identificar o proprietário dos cabos e colher a versão dos envolvidos, o que pode viabilizar a certeza da autoria. Recebimento da denúncia que pressupõe juízo de certeza. Jurisprudência do STJ no sentido de que, «havendo indícios suficientes de autoria, não é possível se reconhecer a alegada ausência de justa causa para a ação penal, devendo o feito ter prosseguimento, pois a sua propositura exige tão somente a presença de indícios mínimos e suficientes de autoria, prevalecendo, na fase de oferecimento da denúncia, o princípio in dubio pro societate» (STJ). Denegação da ordem.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito