TJSP. Cumprimento de sentença - Decisão que, em relação ao excesso, substituição e redução da penhora, se reportou a uma decisão anterior - Insurgência do executado. 1. Excesso de penhora e substituição do imóvel penhorado por outro bem - Questões já decididas nos autos, inclusive em agravo anterior, julgado por este Colegiado - Não conhecimento - Ainda que assim não fosse, o executado sequer indicou outro bem suficiente para quitação do crédito dos exequentes, a indicar que a execução poderia seguir por meio menos oneroso. 2. Redução da penhora - Sem razão - A constrição recaiu sobre coisa imóvel - Quando (e se) for feita a expropriação, eventual saldo remanescente (depois de satisfeita a execução) será devolvido ao executado - Ou seja, não será dele retirado patrimônio além do necessário para pagamento da dívida atualizada. 3. Com relação ao desmembramento do imóvel, a questão deve ser, antes, submetida à apreciação do juiz de primeiro grau, sob pena supressão de instância - Demais disso, a possibilidade ou não de divisão cômoda é objeto de quesitos complementares apresentados à perita, ainda não respondidos. Decisão de primeiro grau mantida - Agravo desprovido, na parte conhecida.
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