TJSP. Transporte aéreo de passageiro. Extravio temporário de bagagem durante a viagem em outro país. Ação de reparação de danos morais. Sentença de improcedência. Reforma. Recurso do autor. Danos morais reconhecidos. O serviço de transporte prestado não atendeu o que dele se esperava. O autor teve expectativa de comprar uma passagem aérea, chegar ao destino e realizar uma viagem exclusivamente para completar uma prova de triatletismo. O autor é educador físico e, como forma de desenvolver atividade laborativa, participa de provas nas quais depende da bicicleta, extraviada durante o transporte de ida. As consequências extraordinárias estão bem comprovadas. Com efeito, os incômodos, as atribulações, as expectativas desfeitas de uma viagem prazerosa, o sentimento de impotência diante da falha de serviço, os revezes, o estresse, extrapolam o mero dissabor do cotidiano. Nota-se que o dano moral suportado pelo consumidor é inegável. Quantificação dos danos morais. A fim de atender aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida, os danos morais ficam estimados em R$ 7.000,00, quantia estabelecida dentro de um critério de prudência e razoabilidade, e não figura como fonte de enriquecimento e tampouco é inexpressiva. Apelação parcialmente provida.
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